Reforma tributária na vidraçaria: o que muda em 2026 e 2027
Antes de mexer em alíquota, a reforma mexe na nota fiscal — e é aí que ela chega primeiro na vidraçaria do Simples.

A reforma tributária chegou à vidraçaria antes de mexer no quanto você paga: ela chegou pelo documento fiscal. É uma mudança operacional, e quem deixar para olhar em cima da hora vai descobrir o problema no pior lugar possível — na hora de emitir a nota de uma obra entregue.
Este é um resumo do que muda para quem é do Simples Nacional. Cada empresa tem uma situação própria: leve este texto para o seu contador, não substitua ele por aqui.
O que já mudou na nota em 2026
2026 é ano de transição assistida. As alíquotas-teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS passaram a integrar os documentos eletrônicos, e os sistemas emissores precisaram incluir os campos de IBS e CBS no XML da NF-e e da NFS-e (Receita Federal).
Na prática, o efeito no caixa em 2026 é pequeno. O efeito no sistema não: nota emitida com cadastro errado é nota rejeitada, e nota rejeitada é obra entregue sem faturar.
A escolha do Simples para 2027
Empresas do Simples Nacional tiveram, em setembro de 2026, um prazo específico para decidir como IBS e CBS serão recolhidos em 2027: dentro do boleto único do Simples ou por fora, pelo regime regular (Contabilizei).
A escolha não é detalhe contábil — ela muda quanto crédito o seu cliente empresarial consegue aproveitar. Se você vende para construtora e incorporadora, esse ponto merece uma conversa específica com o contador. Se você vende só para consumidor final, o peso é bem menor.
Emissor Nacional para serviços
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço passam a emitir suas notas pelo Emissor Nacional da NFS-e.
Para a vidraçaria, isso tem um efeito prático que costuma passar batido: a maioria vende mercadoria e serviço juntos — o vidro e a instalação. Vale confirmar com o contador como a sua operação é classificada, porque isso define qual documento você emite para cada parte da obra.
O que precisa estar certo no cadastro
Nada disso é sobre alíquota; é sobre cadastro. Os pontos que mais geram rejeição:
- NCM dos produtos (vidro, ferragem, perfil) atualizado
- CFOP coerente com a operação (venda com instalação não é o mesmo que venda simples)
- Código de serviço municipal correto para a parte de instalação
- Cadastro do cliente completo, com CNPJ e inscrição quando for empresa
- Descrição do item clara — "box de vidro temperado 8mm, instalado" diz mais do que "serviço"
Crédito de IBS e CBS: o que muda ao vender para construtora
Um ponto que pode virar vantagem comercial. No novo modelo, insumos e serviços de terceiros passam a gerar crédito de IBS e CBS para quem compra, sempre que o tributo vier destacado na nota (Sienge).
Ou seja: construtora vai preferir fornecedor cujo documento fiscal permita aproveitar crédito. Vidraçaria que emite nota corretamente e sabe explicar isso ganha uma diferença em relação a quem ainda trabalha no "faço sem nota que sai mais barato" — um argumento que está com os dias contados no B2B.
Checklist para a conversa com o contador
- Meu regime continua sendo o melhor para 2027?
- Como vou recolher IBS e CBS: dentro ou fora do boleto do Simples?
- Minha operação é mercadoria, serviço ou os dois — e que documento emito em cada caso?
- Meus NCMs, CFOPs e códigos de serviço estão atualizados?
- Meu sistema emite com os campos novos?
- Vendendo para construtora, meu documento permite crédito ao cliente?
Sobre o item 5: quando emissão, cadastro de produto e orçamento vivem em lugares diferentes, cada mudança de regra vira três atualizações e uma chance de divergência. No Glass App, produto, pedido, nota e financeiro ficam no mesmo lugar — muda em um, vale para todos. A lógica de manter o financeiro colado à obra está em controle financeiro da vidraçaria.
Perguntas frequentes
Vidraçaria no Simples Nacional paga IBS e CBS?
Em 2026 vigoram alíquotas-teste (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) nos documentos fiscais. A partir de 2027, empresas do Simples recolhem IBS e CBS conforme a opção feita em setembro de 2026 — dentro do boleto único ou pelo regime regular. A escolha afeta o crédito que o cliente empresarial aproveita.
O que muda na nota fiscal da vidraçaria em 2026?
Os documentos eletrônicos passaram a trazer os campos de IBS e CBS, e a partir de 1º de novembro de 2026 ME e EPP do Simples prestadoras de serviço emitem pelo Emissor Nacional. Cadastro desatualizado (NCM, CFOP, código de serviço) é a principal causa de rejeição.
Preciso trocar de sistema por causa da reforma?
Não necessariamente — precisa de um sistema que esteja emitindo com os campos novos e que permita ajustar o cadastro fiscal sem retrabalho. Confirme com o fornecedor se a atualização já está disponível e quem é o responsável por manter as tabelas em dia.